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ANALISE SEU CASO

É PERMITIDA A SUBSTITUIÇÃO NO TIPO DA GUARDA?

Ilustres. Será que vale a pena modificar a modalidade de guarda judicial que foi estipulada em relação a seu filho?


No direito de família o instituto da guarda surge quando existente a dissolução do relacionamento dos pais, sendo necessário estipular a responsabilidade destes perante sua prole.


No direito possuímos algumas modalidades de guarda, no entanto, as mais utilizadas comumente são a Unilateral e a Compartilhada, que hoje é a modalidade eleita.


Assista ao vídeo e entenda tudo sobre o assunto:



Preciso dizer que ambas as modalidades possuem características próprias. Desta sorte, pergunto: Faz diferença você ter a guarda na modalidade unilateral ou compartilhada?


Bom... a minha resposta dependerá do tipo de genitor que você é, isto porque, a guarda unilateral possui em sua essência a característica de um dos genitores, neste caso chamado de guardião ter a guarda exclusiva do menor, cabendo ao outro ex-par apenas o direito de visitação.


Obviamente que se conserva o poder familiar a este segundo, mas em grau inferior ao primeiro que pode decidir sobre a vida do filho isoladamente, sem consultar o outro.

Este tipo de guarda é ótimo para aquele pai que não se importa muito com o filho, usufruindo do direito de visita apenas de forma protocolar, mecânica, engessada, ou seja, apenas cumprindo uma determinação judicial.


Já a compartilhada é pensada para aquele pai que possui sim interesse no desenvolvimento do filho. Como característica, ambos os genitores possuem a responsabilidade pela criança de forma idêntica. Ademais, o convívio com o infante é maior, contínuo, permanente, podendo este ser realizado de forma livre. Na compartilhada o pai pode ser PAI, sem obstáculos.


Aqui cabe outra pergunta: Se você possui a guarda unilateral, pode então requerer a troca para a compartilhada? Logicamente que sim.

Veja que a justiça sempre privilegia o contato entre pais e filhos, desde que seja pelo melhor interesse do menor, mesmo nos casos em que um dos pais não goste da ideia, ela pode ser implementada tranquilamente.

Por isso, ilustres, se você está nesta situação, não perca tempo e regularize a guarda na modalidade compartilhada. Seu filho agradece.


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