RENEGOCIAÇÃO DE ALUGUEL
Segundo as regras do direito, os contratos tem força entre as partes assinantes, logo o que foi pactuado deve ser cumprido à risca.
Obviamente que existem situações em que o contrato torna-se desproporcional ao seu cumprimento, merecendo, desta forma, atenção do judiciário.
Mas nem sempre as partes estão em desacordo, conseguindo amigavelmente negociar a minoração do aluguel. Nestes casos, alguns pontos devem ser observados, tais como:
1.
As datas do pagamento continuarão as mesmas?
2.
Como será estipulado o novo valor?
3.
A duração do novo prazo. Poderá este ser renovado?
4.
Em caso de não pagamento haverá clausula de despejo consensual?
5.
Os fiadores devem assinar junto o documento.
O documento correto para realizar-se o acordo extrajudicial se chama ADENDO contratual o qual ficará anexado ao final do contrato principal e terá validade por ser parte do primeiro.
Fique atento. Se precisar, fale conosco que negociamos por você. Caso já tenha negociado, aproveite e baixe gratuitamente o contrato de adendo para regularizar o acordado.
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