top of page
Pattern.jpg

ANALISE SEU CASO

RENEGOCIAÇÃO DE ALUGUEL

Segundo as regras do direito, os contratos tem força entre as partes assinantes, logo o que foi pactuado deve ser cumprido à risca.


Renegociação de aluguel, direito imobiliário

Obviamente que existem situações em que o contrato torna-se desproporcional ao seu cumprimento, merecendo, desta forma, atenção do judiciário.

Mas nem sempre as partes estão em desacordo, conseguindo amigavelmente negociar a minoração do aluguel. Nestes casos, alguns pontos devem ser observados, tais como:


1.

As datas do pagamento continuarão as mesmas?


2.

Como será estipulado o novo valor?


3.

A duração do novo prazo. Poderá este ser renovado?


4.

Em caso de não pagamento haverá clausula de despejo consensual?


5.

Os fiadores devem assinar junto o documento.


 

O documento correto para realizar-se o acordo extrajudicial se chama ADENDO contratual o qual ficará anexado ao final do contrato principal e terá validade por ser parte do primeiro.


Fique atento. Se precisar, fale conosco que negociamos por você. Caso já tenha negociado, aproveite e baixe gratuitamente o contrato de adendo para regularizar o acordado.


7 visualizações0 comentário

Comentários


bottom of page