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ANALISE SEU CASO

QUEM TEM DIREITO À HERANÇA?

Olá, Ilustres. Espero que esteja tudo bem com vocês. Nesta oportunidade vamos tratar sobre quem tem direito à herança.


É sempre um prazer estar dividindo meu conhecimento com vocês. Vamos juntos hoje desvendar quem tem direito a herança de alguém que faleceu.


Pois bem. Para início de conversa, tenho que dizer que todos os parentes do falecido são herdeiros legítimos, no entanto, nem todos terão o direito de receber uma quota parte dos bens deixados.


Explico: Imagine que a pessoa falece e deixa 50 parentes sobreviventes entre filhos, netos, tios e até mesmo seus pais. Que bagunça seria dividir os bens com tantas pessoas. Pensando nisso a lei elegeu e limitou as pessoas que possuem direito à herança do falecido.


Hoje, segundo nossa lei, podem vir a suceder o falecido seus parentes de até quarto grau, sendo estes seus primos, tios-avós, sobrinhos netos. A partir deste quarto grau, mesmo que seja parente do falecido a lei entende que o vínculo familiar é tão fraco que não merece este ser reconhecido como herdeiro.


Beleza, mas isso não e responde quem tem direito a herdar! Calma. Agora que limitamos a quantidade de herdeiros, preciso dizer que O princípio norteador para a escolha de quem receberá a herança segue o pressuposto de que os parentes mais próximos possuem um maior vínculo com o falecido e por isso serão chamados primeiro, a saber:


1ª Classe: Descendentes
2ª Classe: Ascendentes
3ª Classe: Cônjuge ou companheiro.
Depois, 2ª Grau colateral: Irmão; 3º Grau: Sobrinhos e tios; 4º Grau: Tios-avós, primos, sobrinhos netos.

Como se percebe, a classe mais próxima ao falecido tem preferência e exclui as outras, assim se o falecido tiver um filho (classe dos descendentes), este herdará a totalidade, afastando todos os outros herdeiros.


Se não houver nenhum descendente, então serão chamados o da próxima classe, ascendente e assim por diante.


Assista ao vídeo abaixo e saiba mais sobre o assunto:



Agora ficou fácil! Meus caros, um grande abraço para vocês e até o próximo texto.


Quer falar mais sobre o assunto? Conte comigo para lhe auxiliar juridicamente. Clique aqui e fale comigo no Whats App.

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