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ANALISE SEU CASO

PROIBIÇÃO DE VER O FILHO X PAGAMENTO DE PENSÃO

Olá, Ilustres. Em texto anterior já tratei da questão da impossibilidade de se proibir o pai em ver o filho devido ao fato de não estar em dia com a obrigação alimentar.



Mas o caso aqui é diferente. Possui outra conotação. Assista o vídeo na íntegra para entender toda a explicação sobre o assunto:


Quando se é estipulado o direito de convivência (visita), entre pai e filho, o que se busca é o melhor interesse do menor, a oportunidade de se manter o alicerce familiar, projetando o futuro do filho da melhor forma possível.

Mas há casos em que um dos pais não possui um bom comportamento social, tratando-se de alguém envolvido nas fileiras da criminalidade ou é alguém de moral duvidosa, capaz de atrapalhar o desenvolvimento do filho.

Como já dito, o princípio geral aqui é o melhor interesse do infante, logo, se um dos genitores não se encaixa como exemplo ao filho, podendo desvirtuar seu caráter, pode este ser afastado do convívio do menor e ainda ser mantido o pensionamento.

Lembre-se: a pensão não é passaporte para se manter contato com o filho. A pensão é para sua subsistência, algo muito maior!

Obviamente que este afastamento deverá ser declarado judicialmente com toda a observância do magistrado se realmente as alegações que recaem sobre aquela pessoa são fundadas ou não.

É de se observar que as crianças são potes vazios preenchidos diariamente pelos nossos exemplos e desta forma, preservar sua integridade é questão fundamental.


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