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ANALISE SEU CASO

POSSIBILIDADE DE AUMENTAR OU REDUZIR PENSÃO ALIMENTÍCIA

Olá, Ilustres. Seguimos no tema, alimentos. Quero saber de vocês, podemos modificar o valor de uma pensão alimentícia ou até mesmo extingui-la? Certamente que sim.


Quando o magistrado decreta o pagamento dos alimentos toma por base dois princípios fundamentais: Necessidade de quem recebe e Possibilidade de quem os paga. Sem essa análise seria impossível tentar alcançar alguma justeza na prestação a ser paga.

Os alimentos não são engessados, logo, podendo ocorrer sua modificação, desde que existam motivos plausíveis para tanto, devendo ser observados novamente os princípios anteriormente citados.

A primeira regra tanto para aumentar como baixar o valor da prestação alimentícia é existir uma alteração na necessidade da criança ou na situação financeira do pagador. Sem esses requisitos, esqueça, nunca irá ocorrer a modificação.

Imaginemos que o menor, devido ao seu crescimento, precisa de um auxílio financeiro maior, posto que, ao trocar de colégio, agora, precisa se utilizar de transporte público e alimentação, já que não pode mais almoçar em casa.

Este é o clássico exemplo de necessidade de um alimentado, ensejando o pedido de majoração, aumento da pensão. Claro que a situação financeira do pagador também será analisada pelo princípio da possibilidade.

Aliás, aquelas pessoas que só pensam em dinheiro, pedir o aumento da pensão somente porque o ex-par recebeu um aumento sem comprovar também o aumento na necessidade da criança é um tiro no pé. Lembre-se que a pensão é decretada pela necessidade E possibilidade, ausente um dos requisitos não há porque modificá-la.

Vamos inverter o caso. Imaginemos que o pagador é demitido e não consegue novo emprego há mais de três meses. Houve mudança no seu estado de possibilidade? Claramente. Poderá então ter o direito de minorar, baixar a pensão? Sim, mas ainda terá que pagar, não será beneficiado com a suspensão do pagamento.

E se o pagador encontrar novo emprego, ganhando, inclusive mais que no último, poderá ser requerido o aumento da pensão? A resposta é positiva.

Tanto em minoração como em majoração a regra é termos bom senso. Verificar se realmente o pedido é condizente com a realidade, porque, nos dois casos, financeiramente alguém sempre será prejudicado.

 

Leia este e mais textos sobre direito de família AQUI.

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