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ANALISE SEU CASO

PODE-SE RENUNCIAR A HERANÇA EM FAVOR DA MÃE?

Ilustres. Imaginem que um pai de família falece deixando esposa e filhos e uma boa quantidade de bens. Desapegados, os filhos decidem que não desejam neste momento receber sua parte da herança e abrem mão de sua parte a mãe.

Tudo normal, certo?

Hm... depende...

Vamos lá, como já vimos, a esposa do falecido no exemplo acima passado terá direito a sua meação (50%) dos bens, sem qualquer discussão. Contudo os outros 50%, que é a herança, serão somente dos filhos.

Em regra poderiam os filhos renunciar sua quota parte, não aceitando a herança que lhes foi destinada. Mas aqui surgem dois problemas:

1 Ordem e Vocação Hereditária
2 Herdeiro Unilateral

Explico: A lei no artigo 1829 dispõe acerca da ordem sucessória, estipulando quem e em qual ordem receberão a herança. A ordem inicia-se com os descendentes, seguidos dos ascendentes e por último o cônjuge ou companheiro.

Assim, antes dos filhos renunciarem sua quota, devem observar se o pai falecido deixou vivo seus ascendentes (seus próprios pais), isto porque, como vimos, na ordem de sucessão, se inexistir descendentes, quem herdam são os ascendentes.

Pensando nisso, de nada adiantaria os descendentes renunciassem se a beneficiária não fosse a mãe, pessoa a qual era visada para receber a herança.

Mas digamos que o pai falecido não deixou seus ascendentes vivos, então aqui não haveria problemas, correto?

É... preciso dizer uma palavra – confiança – sim, isto mesmo, confiança na pessoa que faleceu.


Mas por que isso?

Simples.


Imagine a situação inicial. Imaginem que os herdeiros renunciam a herança e ao que tudo indica a mãe herdaria tudo, mas... no meio do inventário aparece um filho o qual ninguém sabia da existência. Filho ou neto, do qual o pai não conseguiu contar a sua família da existência. E agora?

Temos um problema. Porque a renúncia é algo irretratável, ou seja, uma vez feita a renúncia, não se pode voltar atrás. Desta sorte, se os filhos houvessem renunciado a herança e de repente aparece outro herdeiro da classe dos descendentes, pasmem, esse ficaria com a totalidade dos 50%.

Então qual seria a melhor alternativa para essa questão?

Ora, os filhos podem realizar uma cessão de crédito em favor da mãe, assim não há como a herança ser perdida. A parte não tão boa é no sentido de que os herdeiros pagarão dois impostos, um ITCMD pelo recebimento da herança (este seria pago igual) e um ITBI pela transferência dos bens a mãe.

Quer saber mais? Assista ao vídeo completo sobre o assunto:


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