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ANALISE SEU CASO

PARA OS BENS, RAZÃO. PARA O RESTO, EMOÇÃO

Quando duas pessoas iniciam um relacionamento, elas se envolvem física, mental, espiritual e patrimonialmente, buscando uma vida baseada no companheirismo mútuo.


contrato de união estável, contrato de namoro

Chega o momento neste relacionamento que o par começa a adquirir bens, no direito chamado de “aquestos”, conjuntamente, com o esforço de ambos. Ocorre que aqui, neste momento, acontece um fenômeno que pode mudar a vida financeira de ambos os companheiros futuramente.


Ora. Temos de entender que, amor é uma coisa e patrimônio é outra. Não se pode misturá-los, sob pena de causar confusão irremediável.


Muitas pessoas decidem não se manifestar em relação ao patrimônio porque tem vergonha do outro companheiro achando que ao falar em escolha de regime de bens do casamento ou união estável, bem como demais questões relativas ao patrimônio estará parecendo um “mercenário”, que só pensa no dinheiro.


Pensam ainda que não precisam escolher um regime de bens porque esse amor é para a vida toda, logo, não se faz necessário cuidar dos bens se o amor nunca acabará.


O problema é que às vezes o romance acaba e na hora da divisão dos bens o par percebe que em que pese conquistarem muitos aquestos, poucos deles serão divididos e não há nada que mude essa situação.


 

Neste sentido, Eu entendo claramente que o par deva realizar pacto antenupcial onde reste estipulada a forma de administração de cada bem e sua titularidade, porque nunca se sabe o futuro, mas se ele chegar que seja de forma organizada e planejada, sem gerar prejuízos a ninguém.


Regularize sua situação patrimonial. Para lhe ajudar, estamos disponibilizando contratos gratuitos para download.



 

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