top of page
Pattern.jpg

ANALISE SEU CASO

O FILHO PODE REPRESENTAR O PAI NO INVENTÁRIO?

Olá, Ilustres. Espero que esteja tudo bem com vocês. Nesta oportunidade vamos tratar sobre a possibilidade do filho representar o pai no inventário.


Quando falamos em sucessão, já mencionamos que existe uma ordem para se receber a herança do falecido.


  1. descendentes

  2. ascendentes

  3. cônjuge/companheiro.


Como vimos, a primeira classe a ser chamada são dos descendentes, herdeiros diretos do falecido. Quando falo em descendentes estou mencionando filhos, netos, bisnetos, trinetos e assim sucessivamente até acabar essa classe.


Mas e quando um desses descendentes falece antes da pessoa que geraria a herança, quem receberá sua parte dos bens?


Bom, dependerá se esse herdeiro pré-morto (falecido antes do autor da herança), deixou herdeiros ou não, posto que, se a pessoa que herdaria deixou filhos, estes poderão ingressar no inventário no lugar desse, recebendo o que ele teria direito de receber. A isso damos o nome de representação.


A representação somente ocorre na classe dos descendentes ou na classe dos colaterais, quando um herdeiro de 3º grau representa o de 2º.


Se a pessoa falecida não deixou herdeiro – descendentes, então o valor que receberia em regra primeiro permanecerá com herdeiro da mesma classe, ou seja, se a pessoa falecida era um filho, seu direito será partilhado entre seus irmãos, também filhos do falecido.


Assista ao vídeo abaixo e saiba mais sobre o assunto:



Quer falar mais sobre o assunto? Conte comigo para lhe auxiliar juridicamente. Clique aqui e fale comigo no Whats App.

12 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page