top of page
Pattern.jpg

ANALISE SEU CASO

NORA POSSUI DIREITO À HERANÇA DOS SOGROS?

Olá, Ilustres. Como vocês já devem ter observado, eu tenho trazido temas cotidianos da vida para analisarmos. Hoje não poderia ser diferente.


Vamos lá. Em textos anteriores eu já expliquei sobre a ordem de vocação hereditária e quem teria direito a herança. Vou apenas relembrar então que a herança é concedida aos parentes mais próximos do falecido e ainda por cima por meio de uma ordem excludente.


Mas Felipe, observando a ordem eu não vi onde se encaixam os Genros e Noras, a final, eles são herdeiros ou não?

Meus caros. Preciso dizer que no direto temos várias espécies de parentesco seja biológico, civil, afetivo, adoção e por afinidade. Pois bem, nesta categoria se encontram as pessoas casadas. Ora, marido e mulher não são parentes sanguíneos, sendo que sua união deriva justamente do casamento, pela afinidade das almas enlaçadas. Mas não só isso, enlaça também cada um aos parentes do outro.


Diante deste vinculo formado no casamento, marido e mulher são herdeiros entre si, no entanto, sogro e nora, sogra e genro, mesmo sendo parentes por afinidade, não guardam direitos sucessórios entre si e por isso não constam na ordem de vocação hereditária.


Destarte não há como a nora herdar diretamente do sogro. Também não há possibilidade de representar seu marido falecido na herança de um dos sogros porque inexiste direito a representação nesta categoria.

Assim sendo, em que pese serem parentes por afinidade, salvo entre marido e mulher, nem os sogros entrarão na herança da nora ou genro e nem estes entrarão na herança dos sogros. Ponto final.

Meus caros, um grande abraço a todos.


Quer falar mais sobre o assunto? Conte comigo para lhe auxiliar juridicamente. Clique aqui e fale comigo no Whats App.

 
 
 
bottom of page