top of page
Pattern.jpg

ANALISE SEU CASO

INVENTÁRIO: RENÚNCIA PARCIAL DA HERANÇA

Olá, Ilustres. Tudo bem?


O instituto da renúncia não é muito corriqueiro em inventário, isto porque os herdeiros, na maioria das vezes, não possuem interesse de abrir mão da herança deixada pela pessoa falecida.



Contudo, há oportunidades em que alguns bens deixados não são tão valorosos quanto outros, assim, tentam os herdeiros se livrarem da encrenca por meio da renúncia a determinado bem específico.


EX: a pessoa falecida deixa uma casa nova muito bem avaliada e também um veículo antigo caindo aos pedaços, sem qualquer valor de mercado.


A pergunta então é: Se pode renunciar ao veículo e permanecer somente com a residência no inventário?

A resposta é negativa. Veja, ilustre leitor, que o instituto da renúncia não permite desistência parcial de bens do inventário, ou se aceita tudo ou nada. Neste sentido, inexiste o direito de escolha em relação a renúncia, isto porque ela é geral.


Assista ao vídeo abaixo e tenha acesso ao conteúdo completo:



Lembro a você que quando alguém falece e deixa bens, desimportando sua espécie e quantidade, todos viram uma única unidade indivisível, até que sejam partilhados e novamente individualizados no inventário. Ademais a renúncia é ato realizado no início do inventário, sendo assim, se os bens não estão ainda divididos, por certo que não há como renunciar algum específico.


Agora você já sabe! Ou renuncia toda a herança ou não renuncia nada, porque parcial está não pode ser.


Quer falar mais sobre o assunto? Conte comigo para lhe auxiliar juridicamente. Clique aqui e fale comigo no Whats App.

707 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page