FÉRIAS E 13º SE ABATEM NA PENSÃO ALIMENTÍCIA?
Ilustres. Tudo bem?
Precisamos continuar falando sobre alimentos. Hoje o assunto diz respeito ao décimo terceiro e férias junto ao pagamento da pensão.
Pois bem. Quando o juiz decreta o pagamento da pensão, tendo o pagador trabalho formal – carteira assinada - lhe é decretado também que a pensão incida sobre suas férias e décimo terceiro salário.
Ocorre que, por vezes quem paga a pensão entende que justamente nos meses em que houver a incidência da pensão sobre as férias e décimo terceiro, tais valores substituiriam o pagamento da pensão do mês descontada do salário. Em verdade não. Explico:
O pensionamento alimentar é estipulado de acordo com a renda do pagador. Desta sorte, em um ano, serão doze prestações alimentares abatidas da remuneração (janeiro a dezembro). Já os valores descontados das férias e décimo terceiro, tratam-se de um extra, um acréscimo, logo, o pagador deve recolher sim os alimentos sobre a remuneração do mês acrescido das férias ou décimo.
Aqui a questão é logica e intuitiva: O trabalhador recebe doze salários por ano, mais férias e décimo terceiro, contabilizando 14 pagamentos anuais. Veja que no mês das férias o empregador não abate o salário do mês e sim acrescenta a este as férias recebendo o trabalhador dobrado. Assim funciona no pensionamento. Não há abatimento, mas sim acréscimo a verba alimentar.
Assista ao vídeo completo sobre o assunto:
Agora ficou fácil. Então vamos pagar corretamente a pensão.
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