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ANALISE SEU CASO

FILHOS DE PAIS DIFERENTES RECEBEM COTAS DESIGUAIS NO INVENTÁRIO?

Olá, Ilustres. Tudo bem com você? Hoje vamos conversar sobre a herança de irmãos de pais diferentes.


Pois bem. Imagine que uma pessoa é casada atualmente com sua esposa e desse relacionamento possui dois filhos. Ocorre que, anteriormente a este relacionamento ou até mesmo pulando a cerca acaba tendo outro filho.

Falecendo essa pessoa, como vamos partilhar a herança?

Primeiro lugar, devemos arrolar todos os bens do falecido, tantos os adquiridos com sua esposa atual como os que possuíam anteriormente. Devemos arrolar as dívidas também e por fim todos os seus herdeiros.

Feito isso, imaginemos novamente que não existam dívidas, só ativos. Neste caso, se houver somente bens comuns, a viúva ficará com 50 a título de meação e os outros 50% serão partilhados aos filhos, sim aos 3 filhos em igualdade de valores.

Ora, a lei não permite discriminação em relação aos descendentes do falecido, pouco importando a lei se são filhos germanos ou unilateral, para a lei o que vale é o requisito que é ser filho, pois, preenchendo essa lacuna, o filho de fora do casamento terá direito a mesma cota parte da herança que seus irmãos apenas por parte de pai.

Quer falar mais sobre o assunto? Conte comigo para lhe auxiliar juridicamente. Clique aqui e fale comigo no Whats App.

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