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FGTS INCIDE SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Olá, Ilustres. Podem os alimentos incidir sobre Fundo de garantia?


Pois bem. Em regra, os alimentos são decretados sobre as verbas de natureza salarial, desta sorte, englobam os alimentos a remuneração, as férias o décimo terceiro salário, bem como as horas extras, abonos salariais e participação nos lucros.



Como dito, trata-se de verba de “ganhos” do pagador e por este motivo fazem parte da pensão alimentícia.


Já o Fundo de garantia trata-se de verba de natureza pessoal e indenizatória. Em assim sendo, não sendo da categoria anterior (salarial), por certo que não há como os alimentos incidirem sobre o mesmo.


Inclusive, na mesma linha podemos citar a rescisão do contrato de trabalho, contribuição sindical, abonos e diárias. Porque são verbas indenizatórias.


Assista ao vídeo completo sobre o assunto:



Perfeito? Espero ter sido claro, mas o importante é saber que sobre o FGTS não se inclui na pensão alimentícia.


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