EXISTE AÇÃO JUDICIAL PARA NÃO PAGAR ALUGUEL?
Ilustres. Diante da situação que assola nosso País, inúmeras pessoas de bem estão com dificuldades para adimplir suas contas, entre elas a do aluguel.
A pergunta que mais escuto neste momento é se frente a Pandemia o Locatário pode deixar de pagar o aluguel até que tudo se estabilize novamente.
Ora. Na lei do Inquilinato que rege as locações existe artigo de lei permitindo que a parte lesada, seja Locador ou locatário possa ingressar com Ação revisional para que o aluguel seja reajustado ao preço de mercado.
Isto quer dizer que quaisquer da partes ao se sentir no prejuízo pode requerer ao Juiz que revisione o aluguel como forma de justiça.
No caso do Locatário o pedido é feito pelo ponto de vista que o aluguel na forma em que se encontra além de causar prejuízo e desproporcionalidade ainda por cima gera um enriquecimento indevido ao Locador.
Seguindo as regras acima, percebe-se que o juiz em ação revisional apenas ira equilibrar o valor do aluguel diante da realidade factual, mas não permitirá que o Locatário simplesmente seja libertado de pagar suas dívidas.
Isso se dá pelo fato de que, se fosse o Locatário isento do pagamento, causaria situação inversa em que o Locador estaria sendo prejudicado pelo enriquecimento ilícito do Locatário que estaria se utilizando de um bem sem pagar por isso.
Assim a resposta é negativa. Não se pode deixar de pagar aluguel em período de COVID-19.
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