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ANALISE SEU CASO

EXISTE AÇÃO JUDICIAL PARA NÃO PAGAR ALUGUEL?


Ilustres. Diante da situação que assola nosso País, inúmeras pessoas de bem estão com dificuldades para adimplir suas contas, entre elas a do aluguel.


ação judicial aluguel, direito imobiliário

A pergunta que mais escuto neste momento é se frente a Pandemia o Locatário pode deixar de pagar o aluguel até que tudo se estabilize novamente.


Ora. Na lei do Inquilinato que rege as locações existe artigo de lei permitindo que a parte lesada, seja Locador ou locatário possa ingressar com Ação revisional para que o aluguel seja reajustado ao preço de mercado.


Isto quer dizer que quaisquer da partes ao se sentir no prejuízo pode requerer ao Juiz que revisione o aluguel como forma de justiça.


 

No caso do Locatário o pedido é feito pelo ponto de vista que o aluguel na forma em que se encontra além de causar prejuízo e desproporcionalidade ainda por cima gera um enriquecimento indevido ao Locador.


Seguindo as regras acima, percebe-se que o juiz em ação revisional apenas ira equilibrar o valor do aluguel diante da realidade factual, mas não permitirá que o Locatário simplesmente seja libertado de pagar suas dívidas.


Isso se dá pelo fato de que, se fosse o Locatário isento do pagamento, causaria situação inversa em que o Locador estaria sendo prejudicado pelo enriquecimento ilícito do Locatário que estaria se utilizando de um bem sem pagar por isso.


 

Assim a resposta é negativa. Não se pode deixar de pagar aluguel em período de COVID-19.


Fique atento: para informações mais aprofundadas, clique aqui e entre em contato conosco.



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