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ANALISE SEU CASO

EX POSSUI DIREITO A HERANÇA?

Ilustres, tudo bem como vocês? Espero que sim.


Tema de hoje: Ex tem direito a herança do falecido marido?

Meu caros. Herdeiro é aquela pessoa que em decorrência do falecimento de outra possui direito ao seu patrimônio deixado em vida diante da existência de alguma das espécies de vinculo parental. Seguindo esta linha de raciocínio, além dos descendentes e ascendentes do falecido, a esposa ou companheira que permaneceu casada até o falecimento do outro, a depender de algumas combinações, poderá ser herdeira.


Ocorre que, em havendo a ruptura da vida conjugal, rompe-se também as obrigações nupciais e patrimoniais entre os ex-casal não havendo mais a presunção de esforço comum. Sendo assim, dividido os bens no divórcio, por ocorrência de um óbito posterior o ex-cônjuge sobrevivente não terá direito a herança do falecido.


Outrossim, a lei fala que da separação de fato (aquela que ocorre na vida real e não pela lei), o ex ainda teria direito a herança dois anos após esta separação. No entanto, não é o entendimento que a justiça vem se utilizando, isto porque, cessando o vínculo matrimonial não há motivos para se resguardar direito a quem não mais divide a vida com o outro.


Desta forma, a justiça vem entendendo, inclusive que o prazo de dois anos não deve ser respeitado, sendo que a partir da separação de fato, deste momento em diante também estará cessado a comunhão do regime de bens e por isso sendo afastado o ex do direito a herança.

Respondida a pergunta? Espero que sim.

Um grande abraço.


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