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ANALISE SEU CASO

DEVO REGISTRAR UMA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PARA CONSEGUIR ME SEPARAR?

Ilustres, quero tratar hoje de um assunto que me deixa um pouco chateado, qual seja, a utilização da proteção da lei Maria da penha para retirar o homem do lar conjugal sem um motivo verdadeiro.


Pois bem...a referida lei surgiu no ano de 2006 para proteger as mulheres das agressões milenares sofridas em todas as esferas, seja física, verbal, sexual, mental. Trata-se de um mecanismo que, se bem utilizado, possui grande eficácia.


Assista ao vídeo completo onde explico sobre o assunto:




Ocorre que, infelizmente, existem pessoas (mulheres), que desvirtuam o instituto, utilizando-se para outros fins, principalmente para se divorciar. Neste sentido, se dirigem até uma delegacia e criam estórias falaciosas, incriminadoras, em desfavor do seu companheiro.

O que estas mulheres não enxergam é que ao utilizarem o instituto indevidamente acabam ajudando no conceito de que a lei é falha e não atinge seu objetivo. Isso não é verdade.

Conheço um advogado que sempre em seus processos de família antes de entrar com a ação, registra uma ocorrência para fins de embasar seus pedidos no processo, acreditando conseguir mais a atenção - empatia – do magistrado ao analisar seus pedidos.

Este é um dos momentos que me envergonho da advocacia sem limites, aquela que não mede esforços para chegar a seus objetivos, mesmo que tenha que agir contrariamente à lei.

Quer se divorciar? Ok, mas busque os mecanismos corretos para isso. Sua atitude, mesmo que pareça pequena, com certeza ingressa na estatística de ações de violência que não foram comprovadas e obviamente só atrapalha as mulheres que realmente precisam da proteção contra homens trogloditas que merecem ser punidos.

Lembre-se que o sangue também pode estar em suas mãos. Por isso, seja responsável pelos seus atos, é só isso que eu peço a vocês.


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