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ANALISE SEU CASO

DOAÇÃO DE PAI PARA FILHO

Olá. Ilustres. Vamos tratar hoje sobre doação de pai para filho.


A lei permite claramente que um ascendente doe, por liberalidade, a um descendente, um valor ou patrimônio, contanto que, quando de seu futuro inventário o herdeiro que recebeu o bem o traga para verificar a existência de adiantamento da herança (receber a herança antes do falecimento).


Meus caros. A lei não permite que uma pessoa disponha de 100% de seu patrimônio, permitindo que apenas 50%, seja direcionado da forma que melhor entender, os outros 50% são resguardados pelo direito a legítima.


Por que isso? Porque a lei resguarda metade do patrimônio aos herdeiros necessários do futuro falecido, quais sejam: descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro sobrevivente.


Assim, se uma pessoa possui em vida 100 mil reais, 50 mil ele poderá doar a quem quiser; os outros 50% ficarão reservados aos seus herdeiros necessários.

Veja, não estou dizendo que ele não pode gastar esse dinheiro, estou dizendo que ele não pode doar.


Agora que sabemos da existência da legítima, entendemos que o herdeiro que recebe uma doação deve trazer a colação referido bem para verificar se o valor não excedeu sua parte na legítima e assim feriu a parte dos ouros herdeiros.


Presume-se que a doação sempre será retirada da parte legitima e não da disponível, mas como tudo no direito, existe uma exceção, é o caso em que o doador determine expressamente na doação se tratar de bem da parte disponível, assim o herdeiro ficará livre de trazer, quando do falecimento, o bem para verificar a legítima.


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