DO QUE UM INVENTÁRIO É COMPOSTO?
Olá, Ilustres. Espero que estejam todos muito bem. Quando falamos em inventário as pessoas pensam direto em valores, bens a ser partilhados, mas aqui existe uma informação que é ignorada.
Meu caros, conceitualmente um inventário é um procedimento judicial ou extrajudicial que tem como objetivo inventariar, ou seja, verificar toda a herança deixada pelo falecido, para individualizar e posterior dividir entre seus herdeiros.
Ocorre que, quando falamos em herança, preciso dizer que seu conceito é de um conjunto de direito e obrigações que se transmite em razão da morte a uma pessoa ou conjunto de pessoas que sobreviveram ao falecido.
Assim, percebe-se que herança é o patrimônio composto de ativo e passivo deixado por ocasião de seu óbito a ser recebido por seus herdeiros. Sendo assim, primeiro devem ser pagas todas as dívidas do falecido para tão somente após, sobrando algum bem, este ser partilhado entre os herdeiros.
Por vezes os herdeiros imaginam que receberão sua cota parte da herança e as dívidas do falecido ou caducarão ou não poderão ser cobradas de sua herança. Como acabamos de conversar, a regra é contrária, as dívidas do falecido serão pagas justamente com sua herança, ocorrendo as vezes que nem mesmo bens a partilhar sobrarão aos herdeiros.
Por isso fica a dica, antes de sonhar com aquela mansão que herdará, primeiro verifique a existência de possíveis débitos em nome do falecido, esta é a medida mais correta a se tomar.
Abraços.
Quer falar mais sobre o assunto? Conte comigo para lhe auxiliar juridicamente. Clique aqui e fale comigo no Whats App.
Comentários