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DIFERENÇA ENTRE O REGIME DE BENS NO DIVÓRCIO E INVENTÁRIO

Ilustres. Chegou o momento de resolvermos um assunto complexo, qual seja, todo regime de bens possui o mesmo efeito tanto no divórcio quanto no inventário?



Bom...


Regime de bens é o conjunto de regras que regulamentam as questões patrimoniais do casal, seja durante o relacionamento ou no falecimento.


A depender do momento de sua execução, poderá este sofrer mudanças devido a duas circunstâncias:


#1 Direito de Família
#2 Direito da Sucessão

Diante disso, vemos que o regime de bens se adaptará de acordo com o tipo de direito que o exija.


Vamos usar como estudo a comunhão parcial de bens.


Regime atualmente utilizado como principal no Brasil. Em tal regime somente se partilha os aquestos (bens) adquiridos na constância da união, sendo chamados então de bens comuns.


Desta sorte, bens que já tenham sido adquiridos anteriormente ao relacionamento, ou recebidos por doação ou herança, não entram na partilha de bens, sendo chamados de bens particulares.


Dissolução de Relacionamento

Quando da dissolução de um relacionamento, o ex-casal somente irá dividir o que juntos adquiriram. Ex: Um casal comprou uma residência de 500 mil reais. Quando da partilha, cada um permanecerá com 250 mil reais, ou seja, metade do valor a título de meação (metade).


Se um do ex-par possuía, antes do relacionamento, outra residência de mesmo valor, esta não será dividida na partilha, porque trata-se de bem particular, não sendo passível de divisão.


Inventário

Agora, quando falamos de direito sucessório, a questão relativa aos bens comuns se mantém. Contudo, a regra muda em relação aos bens particulares.


Neste caso, se a pessoa que faleceu deixar bens particulares, terá o sobrevivente direito, não somente a meação (que já é sua por direito), mas a concorrer com os demais herdeiros sobre este bem particular.


Usando o exemplo anterior, o sobrevivente terá direito aos 250 mil reais, porque é seu por direito, e se o falecido deixou outra residência de 500 mil reais, o sobrevivente terá direito a receber uma parte, que pode ser metade, ou outro valor, dependendo então da quantidade de herdeiros que dividirem o mesmo bem.


Como se percebe, o regime de bens seguirá os ditames do direito de família ou da sucessão, sendo que neste último, a depender da existência de bens particulares poderá o sobrevivente ter direito a concorrer sobre o mesmo.


Quer falar mais sobre dissolução de relacionamento ou inventário? Conte comigo para lhe auxiliar juridicamente. Clique aqui e fale comigo no Whats App.

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