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ANALISE SEU CASO

DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO EM ÉPOCA DE COVID-19

Ilustres. Muitos de vocês que acompanham meus textos já devem ter se deparado com vídeos ou postagens sobre o assunto locação em época de Pandemia.


Despejo em época de covid, direito imobiliário

Após discussões se cabe ou não revisional locatícia, agora a questão é acerca de despejo por falta de pagamento.


Bom...já respondo de pronto que a resposta é negativa, isto porque, segundo o Projeto de Lei 10079, que tramita no congresso Nacional, a partir de 18 de março de 2020, qualquer procedimento de despejo ajuizado posterior a tal data restará suspenso até 20 de outubro de 2020.


Assim, no momento somente poderá ocorrer despejo em casos que já estavam tramitando na justiça antes de 18 de março de 2020.


Mas isto não quer dizer que a ausência de despejo seja uma carta de alforria para não se pagar mais aluguel até o mês de outubro. Percebe-se que a lei tratou do despejo, mas não do débito em si, logo, nada obsta que o Locador possa na justiça cobrar as parcelas sucessivas do aluguel em atraso e se o processo não se resolver até outubro ingresse com a ação de despejo.


 

Diante destas informações o recomendado é negociar com o Locador o mais rápido possível para que as prestações não virem uma bola de neve impagável que culminará em um futuro próximo no despejo.


Não está conseguindo negociar com o seu locador / locatário? Clique aqui e conte com a nossa expertise para auxiliá-lo.



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