COMO ESTIPULAR UM NOVO VALOR DE ALUGUEL.
Ilustres. Digamos que Locador e Locatário cheguem a um consenso e entendem pela redução do valor do aluguel. Agora, como se chega ao valor minorado?
Existem duas formas para se estipular o valor do aluguel aqui chamado de provisório, a saber:
1.
As próprias partes decidem estipular um valor sem qualquer formalidade. Tal forma é valida, desde que, obviamente aceita por ambas as partes.
2.
Contrata-se um corretor de imóveis que avaliaria o bem locado e de acordo com o valor real de mercado provisório denunciará o novo valor reduzido.
Esta segunda forma é a mais indicada porque existe segurança na ponderação do Corretor de imóveis que entende de avaliações.
Seja como for, o importante é as partes estarem de acordo e que a situação esteja dentro das regras da lei, sob pena de invalidação.
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