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ANALISE SEU CASO

É PERMITIDO MUDAR DE CIDADE COM O FILHO SEM A AUTORIZAÇÃO DO PAI?

Olá, Ilustres. Inicio o texto dizendo: quem tem a guarda do filho, nem por isso, possui direito absoluto sobre este.



Explico: Quando o juiz decreta o tipo de guarda, normalmente na modalidade compartilhada, ambos os genitores se tornam responsáveis pela criança, além disso, é destacado a pluralidade de domicílio, haja vista tanto o paterno quanto o materno assim ser declarado.


Neste momento rege um princípio importantíssimo, qual seja, do principal interesse do menor, interesse de conviver com ambos os genitores, de manter uma residência fixa para criar laços com pessoas, firmar-se nos estudos, enfim, desenvolver sua vida de forma segura.


Assista ao vídeo completo abaixo, onde explico tudo sobre o assunto:



Diante disso, a mudança de domicílio acaba por afastar a criança de tudo isso, mas principalmente do convívio com o outro genitor e seus parentes. Ora, escolhas de vida de um dos pais não pode afetar garantias jurídicas da criança.


Assim sendo, se o genitor que está com a criança mudar de domicilio, para um local distante, injustificadamente poderá estar cometendo alienação parental.

Transcrevo o artigo de lei:

Lei 12.318/10, art. 2º, VII:

“Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou do adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós”.


 

Por óbvio que não estamos falando de troca de domicílio entre uma cidade perto da outra, mas sim daquela situação em que a pessoa muda drasticamente de cidade e as vezes até mesmo de Estado Federativo.


Ok. Mas isso quer dizer que a pessoa nunca poderá então mudar de domicilio? Não é bem assim.


A mudança pode ocorrer e dois casos são aceitos pela justiça:

Quando quem permanece com a guarda encontra-se sozinha na cidade sem amigos, familiares ou pessoas conhecidas. É o exemplo daquela pessoa que vem da zona rural com o marido tentar a sorte na cidade, e ao se separar não possui ninguém por perto. Nesta situação, poderá retornar à cidade em que seus parentes residem, isto porque a criança ainda terá além do genitor sua base familiar na localidade.


A outra situação é no caso de total desemprego, desta sorte, surgindo uma possibilidade em outra cidade, poderá substituir seu domicilio.


Por fim, vai uma dica para ambos os genitores:


Se a outra pessoa deixou a cidade, se pode requerer ao juiz a decretação da alienação parental, podendo, dependendo da decisão ser invertida a guarda.


Se você é quem deseja sair, peça ao juiz autorização comprovando a verdadeira necessidade. Mas porque devo fazer esse pedido se tenho a guarda? Simples, você tem a guarda, mas o juiz decretou o domicílio do menor, logo, somente ele pode o fazê-lo novamente.

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