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CONTRATO DE CONVIVÊNCIA
Documento redigido de forma pública ou particular na qual os declarantes expressam formalmente estarem vivendo em união estável.
PARA QUE SERVE?
O contrato de convivência serve para reconhecer uma união estável com sua data de início, bem como, conseqüentemente, seus efeitos na esfera civil e patrimonial.
CASO PRÁTICO
Imagine que você mantém um relacionamento há 10 anos, tendo na Constância da união adquirido uma residência com seu companheiro. No entanto, antes do relacionamento você já possuía uma residência no litoral. Com o contrato de convivência os bens particulares (anteriores a união) estarão protegidos. Mas sem o contrato, poderá existir discussão sobre sua partilha juntamente com a residência adquirida ao longo da união.
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